Casal sentado no sofá revisando documentos de dívidas com uma assessora - Maurício Argôlo Advocacia

Publicado em 4 de novembro de 2026 por Maurício Argôlo em Direito Bancário

Repactuação de dívidas: como funciona o processo do superendividamento

Casal sentado no sofá revisando documentos de dívidas com uma assessora - Maurício Argôlo Advocacia

A repactuação de dívidas é o caminho criado pela Lei do Superendividamento para a pessoa renegociar todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo, com todos os credores reunidos, em um plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial. Ela começa com uma audiência de conciliação e, se não houver acordo, pode seguir para um plano definido pelo juiz.

O fim da negociação “um por um”

Quem já tentou renegociar dívida banco por banco conhece o roteiro: liga para um, aceita uma parcela que não cabe; liga para outro, consegue um desconto que some no mês seguinte. Cada credor olha só para a própria fatia, e ninguém olha para o seu orçamento inteiro. É como tentar arrumar a casa com cada cômodo pegando fogo ao mesmo tempo.

A repactuação muda essa lógica. Todos os credores sentam à mesma mesa, diante de um juiz ou conciliador, e o ponto de partida deixa de ser “quanto o banco quer receber” e passa a ser “quanto você consegue pagar sem deixar de viver”. Para quem estava se afogando, isso é como finalmente conseguir respirar.

Passo a passo

  1. Levantamento completo. Reúnem-se a renda, todas as dívidas, os contratos e as despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte)
  2. Pedido de repactuação. O pedido pode ser feito pela via extrajudicial, em órgãos como o Procon ou os centros de conciliação, ou diretamente na Justiça
  3. Audiência de conciliação com todos os credores. O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial
  4. Credor que não comparece paga o preço. Se um credor faltar sem justificativa ou mandar representante sem poderes para negociar, a lei prevê a suspensão da cobrança e dos encargos daquela dívida e a sujeição dele ao plano, recebendo só depois dos credores que compareceram
  5. Acordo homologado. Se houver acordo, o juiz homologa o plano, que passa a valer como título
  6. Sem acordo, plano compulsório. Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, e o juiz define um plano judicial que assegura aos credores, no mínimo, o valor principal corrigido, com pagamento em até 5 anos e primeira parcela em até 180 dias

Caso real: renda 262% comprometida

Em Mato Grosso, um consumidor com renda líquida de R$ 8.880,35 tinha obrigações mensais que somavam R$ 23.269,03 entre empréstimos consignados, não consignados e despesas básicas — 262% da renda comprometida. A ação foi encerrada logo no início, porque o juiz exigiu um plano de pagamento detalhado já na petição.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a decisão, por unanimidade, em julgamento divulgado em dezembro de 2025. Para o tribunal, a lei prevê que o plano seja apresentado na audiência de conciliação, e não como condição para o processo começar. O caso voltou para o primeiro grau, com audiência designada.

A lição: conhecer bem as regras do procedimento faz diferença entre ter o caso ouvido ou não.

O que separar antes de começar

  • Comprovantes de renda (contracheque, extrato do benefício ou declaração)
  • Lista de todas as dívidas, com credor, valor e parcela
  • Contratos e extratos dos empréstimos e do cartão
  • Relatório de dívidas do Registrato, do Banco Central, ou consulta ao Serasa
  • Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, contas de casa, saúde, escola

Um plano para voltar a viver

Repactuar não é dar calote nem fugir das dívidas. É assumir o compromisso de pagar de um jeito que respeite a sua vida. O objetivo final não é só quitar as contas, mas voltar a dormir, a planejar e a olhar para o futuro sem medo.

Ainda em dúvida se o seu caso é de superendividamento? Leia: Superendividamento: o que é e como saber se você está nessa situação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Referências

Perguntas frequentes

A repactuação tira meu nome do Serasa?

O objetivo é reorganizar as dívidas em um plano que caiba no bolso. Com o acordo cumprido, a situação tende a se regularizar, mas cada caso deve ser analisado.

Os juros vão continuar correndo?

Depende do que for acordado. No plano compulsório definido pelo juiz, a lei garante aos credores no mínimo o valor principal corrigido.

Preciso parar de pagar as dívidas para pedir?

Depende. Cada caso é analisado de acordo com o momento e o estágio de cada dívida. No consignado, por exemplo, nem existe a opção de simplesmente parar de pagar: a parcela é descontada direto do salário ou do benefício, antes mesmo de o dinheiro chegar à sua conta. É justamente por isso que a assessoria jurídica faz diferença: ela mostra como usar a lei a seu favor, inclusive para que esses descontos respeitem o mínimo existencial, em vez de decisões no escuro que podem piorar a situação.

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