
Repactuação de dívidas: como funciona o processo do superendividamento

A repactuação de dívidas é o caminho criado pela Lei do Superendividamento para a pessoa renegociar todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo, com todos os credores reunidos, em um plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial. Ela começa com uma audiência de conciliação e, se não houver acordo, pode seguir para um plano definido pelo juiz.
O fim da negociação “um por um”
Quem já tentou renegociar dívida banco por banco conhece o roteiro: liga para um, aceita uma parcela que não cabe; liga para outro, consegue um desconto que some no mês seguinte. Cada credor olha só para a própria fatia, e ninguém olha para o seu orçamento inteiro. É como tentar arrumar a casa com cada cômodo pegando fogo ao mesmo tempo.
A repactuação muda essa lógica. Todos os credores sentam à mesma mesa, diante de um juiz ou conciliador, e o ponto de partida deixa de ser “quanto o banco quer receber” e passa a ser “quanto você consegue pagar sem deixar de viver”. Para quem estava se afogando, isso é como finalmente conseguir respirar.
Passo a passo
- Levantamento completo. Reúnem-se a renda, todas as dívidas, os contratos e as despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte)
- Pedido de repactuação. O pedido pode ser feito pela via extrajudicial, em órgãos como o Procon ou os centros de conciliação, ou diretamente na Justiça
- Audiência de conciliação com todos os credores. O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial
- Credor que não comparece paga o preço. Se um credor faltar sem justificativa ou mandar representante sem poderes para negociar, a lei prevê a suspensão da cobrança e dos encargos daquela dívida e a sujeição dele ao plano, recebendo só depois dos credores que compareceram
- Acordo homologado. Se houver acordo, o juiz homologa o plano, que passa a valer como título
- Sem acordo, plano compulsório. Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, e o juiz define um plano judicial que assegura aos credores, no mínimo, o valor principal corrigido, com pagamento em até 5 anos e primeira parcela em até 180 dias
Caso real: renda 262% comprometida
Em Mato Grosso, um consumidor com renda líquida de R$ 8.880,35 tinha obrigações mensais que somavam R$ 23.269,03 entre empréstimos consignados, não consignados e despesas básicas — 262% da renda comprometida. A ação foi encerrada logo no início, porque o juiz exigiu um plano de pagamento detalhado já na petição.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a decisão, por unanimidade, em julgamento divulgado em dezembro de 2025. Para o tribunal, a lei prevê que o plano seja apresentado na audiência de conciliação, e não como condição para o processo começar. O caso voltou para o primeiro grau, com audiência designada.
A lição: conhecer bem as regras do procedimento faz diferença entre ter o caso ouvido ou não.
O que separar antes de começar
- Comprovantes de renda (contracheque, extrato do benefício ou declaração)
- Lista de todas as dívidas, com credor, valor e parcela
- Contratos e extratos dos empréstimos e do cartão
- Relatório de dívidas do Registrato, do Banco Central, ou consulta ao Serasa
- Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, contas de casa, saúde, escola
Um plano para voltar a viver
Repactuar não é dar calote nem fugir das dívidas. É assumir o compromisso de pagar de um jeito que respeite a sua vida. O objetivo final não é só quitar as contas, mas voltar a dormir, a planejar e a olhar para o futuro sem medo.
Ainda em dúvida se o seu caso é de superendividamento? Leia: Superendividamento: o que é e como saber se você está nessa situação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
Referências
- BRASIL. Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Arts. 104-A e 104-B do CDC. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm. Acesso em: 1 nov. 2026.
- PONTO NA CURVA. TJ garante continuidade de ação de superendividado com renda comprometida. Ponto na Curva, Cuiabá, 13 dez. 2025. Disponível em: https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-garante-continuidade-de-acao-de-superendividado-com-renda-comprometida/30399. Acesso em: 1 nov. 2026.
Perguntas frequentes
A repactuação tira meu nome do Serasa?
O objetivo é reorganizar as dívidas em um plano que caiba no bolso. Com o acordo cumprido, a situação tende a se regularizar, mas cada caso deve ser analisado.
Os juros vão continuar correndo?
Depende do que for acordado. No plano compulsório definido pelo juiz, a lei garante aos credores no mínimo o valor principal corrigido.
Preciso parar de pagar as dívidas para pedir?
Depende. Cada caso é analisado de acordo com o momento e o estágio de cada dívida. No consignado, por exemplo, nem existe a opção de simplesmente parar de pagar: a parcela é descontada direto do salário ou do benefício, antes mesmo de o dinheiro chegar à sua conta. É justamente por isso que a assessoria jurídica faz diferença: ela mostra como usar a lei a seu favor, inclusive para que esses descontos respeitem o mínimo existencial, em vez de decisões no escuro que podem piorar a situação.
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