Mulher sentada no sofá lendo uma conta com expressão preocupada - Maurício Argôlo Advocacia

Publicado em 2 de novembro de 2026 por Maurício Argôlo em Direito Bancário

Superendividamento: o que é e como saber se você está nessa situação

Mulher sentada no sofá lendo uma conta com expressão preocupada - Maurício Argôlo Advocacia

Superendividamento é quando a pessoa, de boa-fé, não consegue mais pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver: alimentação, moradia, saúde, contas de casa. Desde 2021, a Lei 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, garante a quem está nessa situação o direito de renegociar todas as dívidas de uma vez, em um plano que preserve o chamado mínimo existencial.

Quando o salário cai e já vai embora

O dinheiro entra no dia 5 e, no dia 6, já não existe mais. O consignado desconta direto na folha, o cartão leva o resto, o cheque especial cobre o buraco e, no meio do mês, lá vem mais um empréstimo para pagar o anterior. É um ciclo que não fecha.

E junto com as contas vem um peso que ninguém vê: a vergonha de contar para a família, o medo de atender o telefone, as noites fazendo conta que nunca dá certo. Muita gente se sente fracassada, como se tivesse falhado sozinha.

Só que não é bem assim. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 82% das famílias brasileiras estavam endividadas em julho de 2026, recorde da série histórica, e quase 3 em cada 10 tinham contas em atraso. O cartão de crédito é o vilão mais citado. Endividamento, hoje, é um problema de país — não de caráter.

Sinais de que você pode estar superendividado

  • Você pega um empréstimo para pagar outro
  • Paga só o mínimo do cartão (ou nem isso)
  • O cheque especial virou parte do salário
  • Os descontos do consignado deixam pouco para as despesas da casa
  • Você já deixou de pagar conta de luz, água, aluguel ou remédio para pagar banco
  • Você não sabe dizer, de cabeça, quanto deve no total

Se você se reconheceu em dois ou mais itens, vale olhar com atenção para os seus direitos.

O que é o mínimo existencial — e o que mudou em 2026

O mínimo existencial é a parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas, porque é o que garante uma vida digna. Hoje, o Decreto 11.150/2022 fixa esse valor em R$ 600 — um número muito criticado por ser insuficiente.

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a questão e tomou duas decisões importantes:

  • O Conselho Monetário Nacional deverá fazer estudos técnicos anuais para avaliar a atualização desse valor
  • As parcelas do consignado passam a entrar na proteção do mínimo existencial. Antes, o decreto excluía o consignado desse cálculo; o STF considerou essa exclusão inconstitucional, porque, na prática, o consignado costuma ser usado para consumo

Para quem tem boa parte do salário comprometida com consignados, essa mudança faz muita diferença.

Quem pode usar a Lei do Superendividamento

A lei protege a pessoa física, consumidora, de boa-fé, com dívidas de consumo, como:

  • Empréstimos pessoais e consignados
  • Cartão de crédito e cheque especial
  • Crediários, carnês e financiamentos de bens de consumo
  • Contas de consumo, como água, luz e telefone

Ficam de fora, por exemplo, as dívidas com garantia real (como bens dados em garantia), os financiamentos imobiliários, o crédito rural, as dívidas contraídas sem intenção de pagar e as decorrentes da compra de produtos e serviços de luxo de alto valor. Dívidas de empresa também não entram: para elas existem outros caminhos.

Pedir ajuda não é fracasso

Reconhecer que as contas saíram do controle é o primeiro passo — e, muitas vezes, o mais difícil. A lei existe justamente porque o legislador entendeu que o superendividamento pode acontecer com qualquer pessoa, e que todo mundo merece a chance de recomeçar com dignidade.

Quer entender como funciona, na prática, a renegociação de todas as dívidas de uma vez? Leia: Repactuação de dívidas: como funciona o processo do superendividamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Referências

Perguntas frequentes

Superendividamento é o mesmo que estar com o nome sujo?

Não necessariamente. Muita gente superendividada ainda está pagando tudo em dia, mas à custa do básico. O que define a situação é não conseguir pagar as dívidas sem comprometer o mínimo para viver.

Vou perder meus bens?

Não é esse o objetivo da lei. A repactuação busca um plano de pagamento possível, não a venda do seu patrimônio.

O banco pode se recusar a negociar?

O credor que não comparece à audiência de conciliação sem justificativa pode sofrer sanções previstas na lei. Explicamos isso no próximo artigo.

Aposentado e servidor podem usar a lei?

Podem. Inclusive, com a decisão do STF de 2026, os descontos do consignado passam a contar na proteção do mínimo existencial.

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Superendividamento tem amparo na lei

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